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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Campanha pelas 30 horas semanais para a enfermagem




ENFERMAGEM VALE A VIDA.

JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS TRABALHADORES DA ENFERMAGEM BRASILEIRA

A Enfermagem congrega Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. É a única profissão que permanece na assistência durante as 24 horas, nos 365 dias do ano, sendo essencial na organização e funcionamento de todos os serviços de saúde, públicos e privados.

A Jornada de 30 horas é uma luta pela valorização e dignidade dos trabalhadores da Enfermagem, maior força de trabalho na saúde, mais de um milhão e trezentos mil trabalhadores, responsáveis por grande parte das ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no Brasil.

Ressalte-se que a Enfermagem é formada majoritariamente por mulheres que, além das atividades profissionais, cumprem dupla ou tripla jornada diária de trabalho, pois assumem, também, as responsabilidades no âmbito doméstico e familiar.

Atualmente, o desafio é a construção de um sistema de saúde universal, equânime, integral e resolutivo. Para tanto, torna-se imprescindível melhorar as condições de trabalho e promover a qualidade de vida dos trabalhadores para se alcançar a melhoria nas ações e serviços de saúde.

Outro desafio brasileiro é a criação de novos postos de trabalho, inclusive para enfrentar a crise econômica e financeira que já provoca ameaças no âmbito mundial. Para a maioria dos países, uma das estratégias de enfrentamento dessa crise é a redução da jornada de trabalho.

As organizações representativas da Enfermagem brasileira reivindicam a imediata regulamentação da jornada dos trabalhadores da Enfermagem.

A Jornada de 30 horas é um direito dos trabalhadores da Enfermagem, pois estão expostos aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional. Garantir condições adequadas de trabalho e um atendimento resolutivo aos usuários é um dever dos gestores do sistema de saúde.

Para que os trabalhadores da Enfermagem possam acolher e cuidar bem das pessoas, precisam estar qualificados profissionalmente e preparados emocionalmente e fisicamente.

Assim, a Jornada de 30 horas é uma necessidade.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a Jornada de 30 horas, argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro.
A II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde de 1993 propôs que, "considerando a natureza da atividade em saúde, a jornada máxima de trabalho para os trabalhadores de saúde seja de 30 horas semanais".

Todas as últimas conferências nacionais, estaduais e municipais de saúde têm aprovado a Jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da área.

Não dá mais para esperar, a Enfermagem precisa conquistar este direito: 30 horas semanais de trabalho.

CNTS ressalta razões para aprovação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais

1 - A luta pela redução da jornada dos profissionais da Enfermagem vem de mais de 60 anos. A primeira lei do exercício profissional, elaborada em 1944, mas aprovada somente em 1955, já pedia a jornada de 30 horas. O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com recomendação para a redução da jornada, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

2 - A regulamentação da carga horária dos profissionais da Enfermagem tem respaldo na Constituição Federal que, no inciso XIV do artigo 7º, prevê ?jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva?.

3 - Outras categorias da Saúde, que trabalham lado a lado com os profissionais da Enfermagem, como médicos, técnicos e auxiliares de laboratório e técnicos e auxiliares em radiologia, já desfrutam da redução da jornada de trabalho, em virtude das peculiaridades de atuação.

4 - Grande parte dos trabalhadores em saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, vem adotando na prática, por força de lei ou ainda por norma coletiva específica a jornada de 30 horas. O limite hoje é implantado em cerca de 70% das unidades públicas estaduais.

5 - Pesquisas destacam que o ambiente de trabalho oferece riscos decorrentes de fatores físicos, químicos, biológicos, psicossociais e ergonômicos.

6 - Verificam-se, também, problemas relacionados a fatores cognitivos, como o número elevado de informações acerca do paciente, diagnósticos, tratamentos, material, medicamentos e equipamentos que o profissional deve assimilar.

7 - A Enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar. Fatos novos surgem constantemente, atribuindo ao trabalho elevada carga mental.

8 - Outro fator que pode se agravar com a jornada de trabalho excessiva está ligado à manipulação de drogas e material pérfurocortante, pelo risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas como a Hepatite e a Aids.

9 - Estudos comprovam a queda no rendimento do trabalhador, de sua capacidade física e mental após extensa jornada de trabalho.

10 - A jornada de 30 horas é também uma recomendação da 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, das três últimas conferências nacionais de Saúde, da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, ao reconhecer que os trabalhadores em saúde convivem com situações extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres, portanto, merecem tratamento diferenciado no exercício da profissão.

11 - Através da Nota Técnica nº 334/2010, emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, do Ministério da Saúde, a Diretora do Departamento de Gestão e da Regulamentação do Trabalho em Saúde, Dra. Maria Helena Machado, manifestou seu apoio ao PL 2.295/00. Na nota, a Diretora lembra que existem profissionais de enfermagem trabalhando em programas governamentais cujas jornadas obrigatoriamente excedem às 30 horas semanais/6 horas diárias ? caso do PSF e do SAMU ?, mas que o quantitativo de profissionais atuantes em tais serviços não é suficiente para invalidar a solicitação dos mais de um milhão de profissionais de enfermagem atuantes em outras esferas.

12 - Também o Ministério do Trabalho e Emprego, pela Secretaria de Relações do Trabalho, emitiu nota técnica em fevereiro de 2010, assinada pelo então secretário Antônio Medeiros, em apoio às 30 horas semanais. O documento qualifica a enfermagem como de extrema importância social já que é por meio dela que se preserva o bem maior do ser humano: a vida. E aponta que os enfermeiros ?são profissionais que exercem suas atividades com desvelo e dedicação sem paralelo, sacrificando, muitas vezes, suas questões pessoais em favor de outras pessoas?. A nota aborda, ainda, que a legislação não trata esses profissionais com a deferência merecida. Diz que eles são submetidos ?pelos empregadores, a uma jornada de trabalho exaustiva, desumana, que causa cansaço e estresse, com diminuição da produtividade e da qualidade de vida?
Precisamos aprovar o PL 2295/2000 este ano, já são mais de 12 anos de luta, iniciada com a proposição do PLC 161/99, de lá para cá, temos acompanhado uma trajetória de lutas, conquistas e retrocessos.
ajude-nos votando o abaixo assinado pelo endereço, mesmo que você não seja da área da enfermagem, participe:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9676

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